EIA e RIMA: quando são obrigatórios e como funcionam na prática
EIA e RIMA e o licenciamento ambiental. Se a sua empresa planeja implantar um empreendimento com potencial de impacto ambiental significativo, provavelmente já ouviu falar em EIA e RIMA. Esses dois documentos são peças centrais do processo de licenciamento ambiental no Brasil, mas ainda geram muita confusão sobre o que são, qual a diferença entre eles e em quais situações se tornam obrigatórios.
Neste artigo, explicamos de forma técnica e objetiva como esses instrumentos funcionam na prática, quem pode elaborá-los e o que sua empresa precisa saber antes de dar início ao processo.
O que é o EIA?
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um documento técnico de caráter analítico e preditivo, exigido para o licenciamento de atividades ou empreendimentos que possam causar significativa degradação do meio ambiente. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 01/1986, que estabelece os critérios básicos e as diretrizes gerais para a sua elaboração.
O EIA tem como objetivo identificar, prever e avaliar os impactos ambientais — positivos e negativos — decorrentes da implantação de um projeto, bem como propor medidas mitigadoras e compensatórias. O estudo abrange o meio físico (solo, água, ar, clima), o meio biótico (fauna e flora) e o meio socioeconômico (comunidades, patrimônio histórico e cultural).
Trata-se de um documento de uso interno ao processo de licenciamento: é analisado pelo órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal, conforme o porte e a natureza do empreendimento) e não é necessariamente acessível ao público em sua versão integral. É por isso que o EIA precisa de um documento complementar — o RIMA.
O que é o RIMA e qual a diferença para o EIA?
O Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA) é o resumo executivo do EIA, elaborado em linguagem acessível para que a sociedade possa compreender as conclusões do estudo. Enquanto o EIA é um documento eminentemente técnico e detalhado, o RIMA tem a função de comunicar, de forma clara e objetiva, os principais impactos identificados, as alternativas tecnológicas e locacionais consideradas e as medidas propostas.
As principais diferenças entre os dois documentos são:
- Linguagem: o EIA é técnico-científico; o RIMA é acessível ao público leigo.
- Extensão: o EIA pode ter centenas ou milhares de páginas; o RIMA é conciso.
- Publicidade: o RIMA é o documento disponibilizado para consulta pública e audiências.
- Finalidade: o EIA fundamenta a decisão do órgão licenciador; o RIMA viabiliza a participação social.
Os dois documentos são inseparáveis: não existe RIMA sem EIA. A aprovação do EIA/RIMA pelo órgão ambiental é condição para a emissão da Licença Prévia (LP), primeira etapa do licenciamento trifásico (LP → LI → LO).
Quando o EIA/RIMA é obrigatório?
A Resolução CONAMA nº 01/1986 estabelece uma lista de atividades que exigem EIA/RIMA de forma presumida, ou seja, independentemente de análise prévia. Entre elas estão:
- Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
- Ferrovias;
- Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
- Aeroportos;
- Oleodutos, gasodutos e linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230 kV;
- Usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares;
- Complexos e unidades industriais e agro-industriais;
- Atividades de mineração, inclusive extração de combustíveis fósseis;
- Aterros sanitários e usinas de incineração de resíduos.
Além dessas atividades listadas, o órgão ambiental competente pode exigir o EIA/RIMA para qualquer empreendimento que, a seu critério, apresente potencial de impacto ambiental significativo — mesmo que não conste expressamente na lista da CONAMA 01/86. Essa avaliação discricionária é amparada pela própria Constituição e reforçada pela Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que moderniza o processo sem eliminar o instrumento.
É importante destacar que a exigência varia conforme a legislação estadual. Estados como São Paulo (CETESB/SEMA), Minas Gerais (SEMAD), Santa Catarina (IMA/SC) e Mato Grosso do Sul (IMASUL) possuem normativas próprias que podem ampliar ou detalhar os critérios federais. Por isso, a consulta à legislação estadual é indispensável antes de iniciar qualquer projeto.
Quem pode elaborar o EIA/RIMA?
O EIA deve ser elaborado por uma equipe multidisciplinar de profissionais com habilitação técnica legalmente reconhecida — engenheiros, biólogos, geólogos, sociólogos, arquitetos, entre outros — conforme a natureza e complexidade do empreendimento. A equipe é responsável tecnicamente pelos dados, conclusões e medidas propostas no estudo.
A elaboração pode ser feita pelo próprio empreendedor, mas na prática é quase sempre contratada junto a consultorias ambientais especializadas, dada a complexidade técnica envolvida. O custeio do estudo é de responsabilidade do empreendedor, conforme estabelece a Resolução CONAMA nº 01/1986.
Um ponto frequentemente subestimado: a qualidade do EIA impacta diretamente o prazo de aprovação. Estudos mal estruturados, com lacunas técnicas ou inconsistências, resultam em solicitações de complementação pelo órgão ambiental, atrasando a emissão da Licença Prévia e, por consequência, todo o cronograma do projeto.
Como funciona o processo na prática?
O processo de elaboração e aprovação do EIA/RIMA segue, de forma geral, as etapas abaixo:
- Termo de Referência (TR): o órgão ambiental emite o TR, documento que define o escopo mínimo do EIA — quais estudos devem ser feitos, quais áreas de influência devem ser consideradas e quais aspectos ambientais são prioritários.
- Elaboração do EIA/RIMA: a equipe técnica realiza os levantamentos de campo, diagnósticos ambientais, análise de impactos e proposição de medidas. Dependendo do porte do empreendimento, essa etapa pode durar de meses a anos.
- Protocolo no órgão ambiental: o EIA/RIMA é entregue ao órgão competente para análise técnica.
- Audiência Pública: quando exigida, é realizada para permitir a participação da comunidade afetada e de entidades interessadas. O RIMA é o documento disponibilizado nessa etapa.
- Análise e parecer técnico: os técnicos do órgão ambiental analisam o estudo e podem solicitar complementações.
- Emissão da Licença Prévia (LP): com a aprovação do EIA/RIMA, o órgão ambiental emite a LP, que reconhece a viabilidade ambiental do projeto e estabelece as condicionantes a serem observadas nas fases seguintes do licenciamento.
EIA e RIMA e o licenciamento ambiental
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