Decisão de Diretoria 056 – CETESB

Decisão de Diretoria 056 – CETESB

Decisão de Diretoria nº 056/2024: Um Novo Marco no Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Em 22 de julho de 2024, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) publicou a Decisão de Diretoria nº 056/2024, um passo significativo para aprimorar o gerenciamento de áreas contaminadas no estado de São Paulo. Esta decisão, fundamentada no Relatório à Diretoria nº 009/2024/E, estabelece diretrizes inovadoras e sistemáticas para a gestão dessas áreas, alinhando-se com a Lei Estadual nº 13.577/2009 e seus decretos complementares. Saiba mais nesse post da GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental.

Principais Pontos da DD 056/2024

Agrupamento em Blocos das Etapas de Gerenciamento: A DD 056/2024 introduz um novo esquema de agrupamento das etapas do gerenciamento de áreas contaminadas, dividindo-as em três blocos principais:

  1. Bloco 1 – Identificação: Inclui as etapas de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
  2. Bloco 2 – Diagnóstico: Abrange a Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Elaboração do Plano de Intervenção.
  3. Bloco 3 – Intervenção: Compreende a Execução do Plano de Intervenção e o Monitoramento para Encerramento.

Essa divisão visa otimizar o processo de gerenciamento, facilitando a organização e a execução das etapas necessárias para a reabilitação das áreas contaminadas.

Pareceres Técnicos: Para cada bloco, há a necessidade de obtenção de pareceres técnicos emitidos pela CETESB. Esses pareceres são fundamentais para validar as etapas concluídas e assegurar que todas as normas e regulamentações estão sendo seguidas corretamente. Destacam-se:

  • Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória
  • Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção
  • Parecer Técnico para Reutilização de Áreas Contaminadas

A aprovação dessas etapas pela CETESB é crucial para a continuidade do processo de reabilitação e eventual reutilização das áreas contaminadas.

Reutilização de Áreas Contaminadas: A decisão também aborda especificamente a reutilização de áreas contaminadas, detalhando os procedimentos necessários para garantir que terrenos anteriormente contaminados possam ser revitalizados e utilizados de forma segura. Isso inclui a emissão de pareceres técnicos e a execução de planos de intervenção adequados para cada situação.

Impactos e Benefícios

A implementação da DD 056/2024 traz inúmeros benefícios para o gerenciamento ambiental no estado de São Paulo:

  • Maior Eficiência: Ao agrupar as etapas em blocos, a CETESB facilita a gestão e monitoramento das áreas contaminadas, permitindo uma abordagem mais estruturada e eficiente.
  • Segurança e Conformidade: A exigência de pareceres técnicos garante que cada etapa do processo é rigorosamente avaliada, assegurando a conformidade com as legislações ambientais.
  • Fomento à Reutilização: Com procedimentos claros para a reutilização de áreas contaminadas, a decisão incentiva a recuperação de terrenos que podem ser reintegrados ao desenvolvimento urbano, contribuindo para a sustentabilidade e uso responsável do solo.

A Decisão de Diretoria nº 056/2024 representa um avanço significativo na política de gestão ambiental do estado de São Paulo. Ao estabelecer um sistema mais claro e eficiente para o gerenciamento de áreas contaminadas, a CETESB reforça seu compromisso com a proteção ambiental e a promoção de um desenvolvimento urbano sustentável. A GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental apoia e parabeniza a CETESB por essa iniciativa, reafirmando seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental.

Para mais informações sobre a DD 056/2024 e suas implicações, visite o site da CETESB ou consulte o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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