Lei Geral do Licenciamento Ambiental – Lei nº 15.190/2025
Regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil
Em 8 de agosto de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.190/2025, que estabelece as normas gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. A legislação define as diretrizes a serem seguidas por União, Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011, que trata da repartição de competências administrativas na área ambiental.
Estrutura do Licenciamento Ambiental segundo a Lei 15.190/2025
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental disciplina as modalidades, procedimentos, prazos e condicionantes aplicáveis a empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais ou que possam causar poluição e degradação.
Modalidades de licenças
Além das licenças tradicionais, Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), a lei introduz outras modalidades:
- Licença Ambiental Única (LAU): abrange em um único processo as fases de análise;
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): permite o licenciamento por autodeclaração em casos específicos;
- Licença de Operação Corretiva (LOC): destinada à regularização de empreendimentos em operação sem licença;
- Licença Ambiental Especial (LAE): voltada para empreendimentos considerados estratégicos.
Procedimentos
A lei prevê diferentes procedimentos para o licenciamento:
- Trifásico (ordinário): LP → LI → LO;
- Simplificado (bifásico ou em fase única): aplicável a empreendimentos de menor complexidade;
- Especial: utilizado para atividades classificadas como estratégicas.
Prazos de validade das licenças
De acordo com a Lei nº 15.190/2025, os prazos de validade são:
- Licença Prévia (LP): até 5 anos;
- Licença de Instalação (LI): até 6 anos;
- Licença de Operação (LO): mínimo de 10 anos e máximo de 20 anos, podendo ser superior em empreendimentos de longo prazo de execução ou operação;
- Licença Ambiental Única (LAU): mínimo de 10 anos e máximo de 20 anos;
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC): até 10 anos;
- Licença de Operação Corretiva (LOC): até 10 anos;
- Licença Ambiental Especial (LAE): prazo definido conforme a natureza do empreendimento, respeitados limites estabelecidos pelo órgão licenciador.
A legislação prevê ainda a possibilidade de renovação automática para empreendimentos de baixo e médio impacto ambiental, desde que atendidas as condições legais e apresentado requerimento no prazo.
Participação
A Lei 15.190/2025 estabelece a obrigatoriedade de audiências públicas e consultas nos casos previstos, bem como a publicidade dos documentos técnicos que integram os processos de licenciamento, garantindo acesso às informações pela sociedade.
Regularização de empreendimentos
Empreendimentos que operam sem licença válida na data de publicação da lei poderão requerer a Licença de Operação Corretiva (LOC), condicionada ao cumprimento de medidas ambientais estabelecidas pelo órgão licenciador.
Sistemas digitais
A legislação prevê a implantação e integração de sistemas eletrônicos de licenciamento ambiental, com prazo para adequação por parte dos órgãos ambientais.
Implicações para empresas e órgãos ambientais
A Lei nº 15.190/2025 uniformiza os procedimentos gerais em âmbito nacional, mas cada ente federativo continuará responsável por detalhar normas específicas em sua esfera de atuação.
Para as empresas, o texto legal reforça a necessidade de:
- identificar corretamente o procedimento aplicável ao seu empreendimento;
- observar prazos de validade e renovação das licenças;
- atender às condicionantes ambientais impostas pelos órgãos competentes;
- adequar-se a novas exigências relativas à transparência e disponibilização de informações.
Para os órgãos ambientais, a lei impõe a adoção de prazos de análise, integração de sistemas digitais e mecanismos de participação pública.
A Lei nº 15.190/2025 sistematiza em nível nacional as normas gerais do licenciamento ambiental, estabelecendo prazos de validade, modalidades de licença e procedimentos diferenciados. Sua aplicação dependerá da regulamentação complementar por Estados, Municípios e Distrito Federal, além da adaptação administrativa dos órgãos ambientais responsáveis pela análise e emissão das licenças.
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