Sistema de logística reversa para embalagens de plástico
Decreto 12.688/2025: o novo marco da logística reversa para embalagens plásticas no Brasil
Publicado em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688 regulamenta dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e institui, de forma oficial, o Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens de plástico.
Trata-se de um marco normativo que traz obrigações específicas e metas escalonadas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes — e impacta diretamente a estratégia de sustentabilidade e compliance das empresas que colocam produtos embalados em plástico no mercado brasileiro.

O que muda na prática?
1. Quem está obrigado a cumprir o decreto?
Estão sujeitos às obrigações do SLR:
- Fabricantes de embalagens de plástico;
- Fabricantes de produtos embalados em plástico;
- Importadores de produtos com embalagem plástica;
- Distribuidores e comerciantes que atuem na comercialização de produtos embalados em plástico.
O decreto não se aplica a embalagens já reguladas por normativas específicas (como agrotóxicos, medicamentos, óleos lubrificantes) nem a embalagens cuja fração de papel, papelão ou cartolina ultrapasse 51 % da massa total.
2. Quais são as metas de recuperação e conteúdo reciclado?
O decreto estabelece duas metas principais e complementares:
a) Índice de recuperação de embalagens
As empresas devem garantir que um percentual mínimo das embalagens plásticas colocadas no mercado seja efetivamente recuperado — via retorno, coleta, reciclagem ou revalorização. As metas são progressivas, começando em 2025 e com previsão até 2040, definidas no Anexo I do decreto.
b) Índice de conteúdo reciclado nas embalagens
Além da recuperação, as embalagens fabricadas ou colocadas no mercado devem incorporar um percentual mínimo de material reciclado, conforme metas do Anexo II. O índice é definido anualmente e deverá ser comprovado conforme regulamentação específica.
3. Como comprovar o cumprimento?
A comprovação se dará por meio de:
- Declaração anual de cumprimento das metas, enviada à autoridade competente;
- Preferencialmente, por plataforma digital de rastreabilidade, a ser instituída por ato específico do Ministério do Meio Ambiente, no prazo de até 90 dias da publicação do decreto;
- Relatórios públicos contendo volume comercializado, volume recuperado, ações de educação ambiental e demais dados previstos no Art. 38.
4. Entidades gestoras e atuação coletiva
O decreto prevê que os responsáveis podem se organizar individual ou coletivamente por meio de entidades gestoras, com personalidade jurídica própria e capacidade técnica, que atuarão em nome dos aderentes para implementar e operacionalizar o SLR.
5. Penalidades e fiscalização
O não atendimento às obrigações previstas no decreto poderá gerar sanções administrativas e penais, conforme previsto na Lei nº 12.305/2010 e na legislação ambiental aplicável.
Reflexão estratégica para gestores ambientais
O Decreto 12.688/2025 inaugura uma nova era no gerenciamento de embalagens plásticas no Brasil. Ele obriga empresas a repensarem sua atuação em toda a cadeia de valor, da concepção da embalagem à pós-venda, com impacto direto nas áreas de:
- Sustentabilidade e ESG;
- Supply chain e logística;
- Comunicação e governança;
- Responsabilidade legal e ambiental.
Trata-se de uma agenda que exige mais do que adequação: exige planejamento estratégico, sistemas de controle, engajamento com recicladores, investimentos em rastreabilidade e inovação em ecodesign.
Como a GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental pode apoiar sua empresa?
A GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental é especialista em soluções ambientais com foco técnico e estratégico. Podemos apoiar na:
- Análise de aderência da sua empresa ao decreto;
- Estruturação ou adesão a sistemas de logística reversa;
- Planejamento de metas de recuperação e conteúdo reciclado;
- Implementação de indicadores, monitoramento e auditoria técnica;
- Apoio jurídico e regulatório para cumprimento normativo;
- Comunicação institucional e relatórios de sustentabilidade.
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