Sistema de logística reversa para embalagens de plástico

Sistema de logística reversa para embalagens de plástico

Decreto 12.688/2025: o novo marco da logística reversa para embalagens plásticas no Brasil

Publicado em 21 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.688 regulamenta dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e institui, de forma oficial, o Sistema de Logística Reversa (SLR) de embalagens de plástico.

Trata-se de um marco normativo que traz obrigações específicas e metas escalonadas para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes — e impacta diretamente a estratégia de sustentabilidade e compliance das empresas que colocam produtos embalados em plástico no mercado brasileiro.

O que muda na prática?

1. Quem está obrigado a cumprir o decreto?

Estão sujeitos às obrigações do SLR:

  • Fabricantes de embalagens de plástico;
  • Fabricantes de produtos embalados em plástico;
  • Importadores de produtos com embalagem plástica;
  • Distribuidores e comerciantes que atuem na comercialização de produtos embalados em plástico.

O decreto não se aplica a embalagens já reguladas por normativas específicas (como agrotóxicos, medicamentos, óleos lubrificantes) nem a embalagens cuja fração de papel, papelão ou cartolina ultrapasse 51 % da massa total.

2. Quais são as metas de recuperação e conteúdo reciclado?

O decreto estabelece duas metas principais e complementares:

a) Índice de recuperação de embalagens

As empresas devem garantir que um percentual mínimo das embalagens plásticas colocadas no mercado seja efetivamente recuperado — via retorno, coleta, reciclagem ou revalorização. As metas são progressivas, começando em 2025 e com previsão até 2040, definidas no Anexo I do decreto.

b) Índice de conteúdo reciclado nas embalagens

Além da recuperação, as embalagens fabricadas ou colocadas no mercado devem incorporar um percentual mínimo de material reciclado, conforme metas do Anexo II. O índice é definido anualmente e deverá ser comprovado conforme regulamentação específica.

3. Como comprovar o cumprimento?

A comprovação se dará por meio de:

  • Declaração anual de cumprimento das metas, enviada à autoridade competente;
  • Preferencialmente, por plataforma digital de rastreabilidade, a ser instituída por ato específico do Ministério do Meio Ambiente, no prazo de até 90 dias da publicação do decreto;
  • Relatórios públicos contendo volume comercializado, volume recuperado, ações de educação ambiental e demais dados previstos no Art. 38.

4. Entidades gestoras e atuação coletiva

O decreto prevê que os responsáveis podem se organizar individual ou coletivamente por meio de entidades gestoras, com personalidade jurídica própria e capacidade técnica, que atuarão em nome dos aderentes para implementar e operacionalizar o SLR.

5. Penalidades e fiscalização

O não atendimento às obrigações previstas no decreto poderá gerar sanções administrativas e penais, conforme previsto na Lei nº 12.305/2010 e na legislação ambiental aplicável.

Reflexão estratégica para gestores ambientais

O Decreto 12.688/2025 inaugura uma nova era no gerenciamento de embalagens plásticas no Brasil. Ele obriga empresas a repensarem sua atuação em toda a cadeia de valor, da concepção da embalagem à pós-venda, com impacto direto nas áreas de:

  • Sustentabilidade e ESG;
  • Supply chain e logística;
  • Comunicação e governança;
  • Responsabilidade legal e ambiental.

Trata-se de uma agenda que exige mais do que adequação: exige planejamento estratégico, sistemas de controle, engajamento com recicladores, investimentos em rastreabilidade e inovação em ecodesign.

Como a GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental pode apoiar sua empresa?

A GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental é especialista em soluções ambientais com foco técnico e estratégico. Podemos apoiar na:

  • Análise de aderência da sua empresa ao decreto;
  • Estruturação ou adesão a sistemas de logística reversa;
  • Planejamento de metas de recuperação e conteúdo reciclado;
  • Implementação de indicadores, monitoramento e auditoria técnica;
  • Apoio jurídico e regulatório para cumprimento normativo;
  • Comunicação institucional e relatórios de sustentabilidade.

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