Bovinocultura

Bovinocultura, o que é ?

Bovinocultura é a atividade pecuária destinada a criação de gado bovino. A atividade está dividida em bovinocultura de corte (produção de carnes e peles) e bovinocultura de leite (produção de leite).

Bovinocultura de Leite

A atividade refere-se ao gado de leite, a cadeia produtiva de leite consiste em uma das principais atividades econômicas no Brasil, com grande efeito na geração de emprego e renda. Conforme a Organização das Nações Unidas para Alimentação e a Agricultura (FAO, 2019) o Brasil é o terceiro maior produtor mundial de leite, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia.

No Brasil as raças de gado leiteiro mais comum, são: Raça Holandesa (raça europeia mais disseminada no mundo e com maior potencial para produção de leite), Raça Jersey, Raça Pardo Suiço, Raças Zebu Leiteiras e Girolando.

Informações relevantes relacionados a cadeia produtiva do leite no Brasil, podem ser consultadas no site da Embrapa Gado de Leite (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária)

Bovinocultura de Carne

A atividade refere-se ao gado de corte, o qual fornece carte e pele para o mercado, a criação pode ser feita de forma extensiva ou através de confinamento. Na criação extensiva a criação do gado é realizado de forma “solta” no pasto utilizando alguns sais minerais de complemento e rotatividade de pastos. Já na forma de criação do gado de corte pelo confinamento, o gado fica em uma área restrita, com a existência de uma criteriosa alimentação e uma menor movimentação.

Bovinocultura

No Brasil as raças de gado de corte mais comum, são: Angus, Nelore (responsável por 80% da produção de carne no Brasil), Brahman, Brangus, Senepol, Hereford, Tabapuã e Canchim.

Licenciamento Ambiental Bovinocultura

No Estado de São Paulo e de acordo com Decreto Estadual 63.119/17, a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para a atividade de Bovinocultura passou a vigorar a partir de 20 de março de 2018.

Os critérios para o Licenciamento Ambiental para a Bovinocultura estão definidos no Decreto Estadual 8.468/76, alterado pelo Decreto Estadual 63.296/18 com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18.

Conforme a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB):

01 – Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

  • Atividade de bovinovultura de corte em confinamento com capacidade de criação menor ou igual a 5.000 indivíduos;

02 – Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção de Licença Única, concedida em processo de Licenciamento Ambiental Simplificado – Sistema Via Rápida Ambiental:

  • Atividade de bovinocultura de corte em confinamento com capacidade de criação maior que 5.000 e menor ou igual a 20.000 indivíduos.

03 – Os empreendimentos que não se enquadrarem nas linhas de corte acima descritas deverão obter as devidas licenças, observando:

  • Conforme dispõe o Decreto Estadual 63.296/18, com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18, os empreendimentos existentes até a data de 21/03/2018 deverão solicitar a Licença de Operação;
  • A partir de 21/03/2018, a implantação de novos empreendimentos ou ampliações de empreendimentos existentes, deverão solicitar as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.

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