Condicionantes ambientais: como seguir?

Condicionantes ambientais: como seguir?

Para que uma empresa inicie as suas atividades é fundamental que ela obtenha a sua Licença Ambiental e cumpra as normas estabelecidas por lei a fim de provocar o menor impacto possível aos ecossistemas. Todo empreendimento deve obedecer as chamadas condicionantes ambientais. Saiba mais sobre elas aqui nesse conteúdo da GreenView.

O que são condicionantes ambientais?

Primeiro, vamos responder a essa pergunta básica. Chamamos de condicionantes ambientais as exigências definidas pela legislação e que dizem respeito aos compromissos que a empresa assume com os órgãos ambientais responsáveis. Elas variam de acordo com os segmentos, produtos e/ou matérias-primas usadas para o processo, serviços, instalações e localização do empreendimento.

As condicionantes ambientais estão inclusas nas fases de implantação e manutenção do licenciamento da empresa, o qual serve para reduzir os possíveis impactos ambientais negativos que a atividade realizada pode acarretar. Ou seja, só consegue o licenciamento ambiental o empreendimento que está em conformidade com essas condicionantes.

Segundo a Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997, o licenciamento ambiental é obrigatório para empreendimentos variados, com destaque para os setores industriais e de extração, como indústria metalúrgica, de madeira, química, de borracha, de produtos alimentares e bebidas, atividades agropecuárias, produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, entre muitos outros. Toda empresa que realiza atividades potencialmente poluidoras deve seguir condicionantes ambientais.

Tipos de condicionantes ambientais

Os tipos exigidos pelos órgãos fiscalizadores variam de acordo com a licença que a empresa deverá obter, que pode ser a Prévia, de Instalação e de Operação. Alguns exemplos são:

  • Parâmetros para emissão de fumaça: há condicionantes ambientais relativas à fuligem que sai dos motores e veículos movidos a diesel. O Ibama tem critérios específicos para emissão de fumaça a fim de conter a poluição atmosférica;
  • Uso de água: empreendimentos que captam água em poços artesianos, cisternas, nascentes, rios ou lagos para utilização em sua atividade produtiva devem requerer a outorga de água;
  • Ruído ambiental externo: ainda existem regras para limitar o ruído que é produzido pelos empreendimentos. É responsabilidade da empresa elaborar um laudo de ruído ambiental para avaliar o nível de som propagado pela atividade. Pois, o trabalho feito por ela não pode afetar a fauna e a flora do entorno;
  • Vistoria do Corpo de Bombeiros: o documento emitido pelo órgão assegura que a empresa possui projeto de combate de incêndio e pânico em edificações destinadas ao uso coletivo e que tem grande impacto socioambiental, por exemplo;
  • Resíduos sólidos: os empreendimentos devem classificar os resíduos sólidos realizando de forma adequada o seu gerenciamento e destinação;;
  • Lançamento de efluentes: originários das atividades das empresas e indústrias, eles podem apresentar uma alta carga poluidora. Por isso, os efluentes devem ser monitorados constantemente para não contaminar o solo e as águas subterrâneas. Os efluentes devem ser tratados antes de seu lançamento final, atendendo a legislação pertinente.

Os empreendimentos que não atendem essas condicionantes ambientais podem sofrer multa e até ter que paralisar as suas atividades. Quer ter a certeza de que o seu negócio está em conformidade com a lei e evitar problemas no futuro? A GreenView pode te ajudar! Entre já em contato conosco!

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