Licenciamento Ambiental para Cemitérios

Licenciamento Ambiental para Cemitérios

Licenciamento Ambiental para Cemitérios, como é realizado ?

O Licenciamento Ambiental de Cemitérios é realizado conforme a Resolução 335, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que define critérios mínimos para o licenciamento.

A resolução proíbe a instalação de cemitérios em Áreas de Preservação Permanente (APPs), em áreas que exijam desmatamento de Mata Atlântica (primária, secundária em estágio médio ou avançado de regeneração) e em terrenos que apresentem cavernas, sumidouros ou rios subterrâneos.

A instalação também fica proibida em áreas de manancial para abastecimento humano e naquelas que tenham seu uso restrito por legislação.

Na fase de Licença Prévia (LP), os empreendedores deverão apresentar documentos com a caracterização da área onde será implantado o cemitério, contendo, entre outros, levantamento topográfico, caracterização da vegetação existente e um estudo demonstrando o nível máximo do lençol freático ao final da estação de maior precipitação pluviométrica.

O líquido liberado no processo de decomposição dos cadáveres pode permear em determinados tipos de solos contaminando o lençol freático e criando um meio propício à proliferação de outros organismos. Diante disso, a resolução recomenda que “a área de fundo das sepulturas deve manter a distância mínima de um metro e meio do nível máximo do lençol freático”. Caso o terreno não possibilite manter essa distância, os sepultamentos devem ser feitos acima do nível natural do terreno.

A Resolução 335 não proíbe, mas não recomenda, o uso de caixões, urnas e mantas com plásticos, tintas, vernizes, metais pesados ou qualquer material nocivo ao meio ambiente.

O procedimento de licenciamento ambiental poderá ser simplificado nos casos de cemitérios localizados em municípios com população inferior a 30 mil habitantes, com capacidade máxima de 500 túmulos e que sejam isolados, fora de área urbana ou região metropolitana.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente.

No Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), apresenta um roteiro para a elaboração dos estudos para o Licenciamento Ambiental de Cemitérios, que consiste em:

Apresentação de Planta topográfica em escala mínima de 1:10.000, com curvas de nível de metro em metro, com indicação:

  • Atributos como ruas, equipamentos urbanos, fontes, surgências, córregos, drenos, poços, entre outros;
  • Pontos de sondagens, mapa potenciométrico, recuos de cinco metros entre a área de sepultamento e o limite da propriedade e eventuais recuos provocados pelas restrições higrogeológicas;
  • Projeto do empreendimento, contendo o arruamento, a posição das sepulturas, edificações, entre outros;
  • Seção vertical contendo a superfície topográfica, a posição dos jazigos e a superfície do nível d’água subterrâneo.

Apresentação da caracterização geológica e hidrogeológica da área por meio de, no mínimo, 5 (cinco) pontos de sondagens mecânicas, visando determinar:

  • Nível máximo da água subterrânea ao final da estação de maior precipitação pluviométrica; e
  • Definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas (mapa potenciométrico).

Por fim é necessário apresentar as descrições das sondagens executadas mostrando os tipos de materiais encontrados e suas dimensões, assim como a determinação do nível d’água subterrâneo, de acordo com a Norma Técnica NBR 8.036, da ABNT – Programação de sondagens de simples reconhecimento dos solos para fundações de edifícios.
Fonte: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

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