Licenciamento Ambiental para Microcervejarias. Preciso realizar ? Como realizar ?
As Microcervejarias são definidas geralmente como pequenas fábricas capazes de produzir até 200 mil litros de cerveja por mês, para consumo no local, ou envasamento para consumo em outros ambientes.
Ressalta-se da necessidade para avaliação referente as definições específicas, quando existentes, para cada Estado Brasileiro, onde podemos citar o exemplo de Mato Grosso, onde a Lei nº 11.081/2020 define como Microcervejaria a pessoa jurídica produtora de cerveja e chope artesanais, com sede no Estado de Mato Grosso, e cuja produção anual não seja superior a 4.000.000 L (quatro milhões de litros), considerando todos os seus estabelecimentos, inclusive aqueles pertencentes a coligadas ou controladoras.
Em nosso artigo: O que é Licenciamento Ambiental ? Você pode saber um pouco mais sobre o Licenciamento Ambiental, quais atividades precisam realizar, as multas aplicadas, etc.
No Município de São Paulo a fabricação de cervejas é uma atividade passível de Licenciamento Ambiental, sendo realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
A fabricação de cervejas, chopes e malte precisam realizar o seu Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Anualmente também deve ser apresentado ao IBAMA o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.
Resumidamente, outros pontos importantes a serem avaliados além do Licenciamento Ambiental, são:
- Aprovação da planta do imóvel junto a Prefeitura,
- Verificação do Plano Diretor Urbano (PDU), que determina o tipo de atividade que pode funcionar no endereço;
- As atividades a serem desenvolvidas no local respeitam a Lei de Zoneamento do Município?;
- Verificação da legislação local e do Corpo de Bombeiros;
- Verificação e atendimento à legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Verificação e atendimento as normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), entre outros.
Tem dúvidas se precisa realizar o Licenciamento Ambiental do seu empreendimento ou atividade ?
A GreenView é uma Consultoria Ambiental altamente capacitada para realizar todo o processo de Licenciamento Ambiental do seu empreendimento, também realizamos o seu Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e elaboração do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais junto ao IBAMA, entre em contato.