As usinas solares precisam de Licenciamento Ambiental para sua instalação ?
Sabemos que a energia solar é uma energia alternativa, sustentável e renovável, utiliza o sol como fonte de energia e pode ser utilizada por tecnologias como o aquecimento solar, energia solar fotovoltaica e energia heliotérmica (termo solar – tecnologia que concentra a irradiação solar direta usando concentradores solares.).
A energia solar fotovoltaica gera energia elétrica através das placas fotovoltaicas, as quais são geralmente montadas em módulos ou painéis solares fotovoltaicos e transformam a radiação solar diretamente em energia elétrica através do chamado “efeito fotovoltaico”.
Estado de São Paulo
No Estado de São Paulo a Resolução SMA nº 74, de 04 de agosto de 2017, dispõe sobre o Licenciamento Ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica.
Se a potência instalada prevista para o empreendimento for:
- Maior que 90 MW: procedimento aplicável para o licenciamento prévio será o de Relatório Ambiental Preliminar – RAP;
- Maior que 5 MW e menor ou igual a 90 MW: o procedimento aplicável para o licenciamento prévio será o de Estudo Ambiental Simplificado – EAS; e
- Menor ou igual a 5 MW: incluindo empreendimentos de micro e minigeração de energia elétrica distribuída, só será exigida autorização para supressão de vegetação nativa ou para instalação em áreas de proteção de manancial, se necessária.
Estado de Mato Grosso do Sul
No Estado do Mato Grosso do Sul, conforme a Resolução Semagro nº 689, de 28 de fevereiro de 2020, define que que as usinas solares:
- Com área ocupada de até 15 hectares ou produção de até 5 MW de energia desde que ocupe área antrópica: estão isentas do Licenciamento Ambiental, mediante Informativo de Atividade;
- Com área ocupada de 15 a 30 hectares ou produção de até 10 MW de energia desde que ocupe área antrópica: necessária a Licença de Instalação e Operação (LIO); Comunicado de Atividade (CA); / PE / MD / Formulário de obras de geração de energia;
- Com área ocupada de 30 até 90 hectares ou produção de até 30 MW de energia desde que ocupe área antrópica: necessária a Licença Prévia (LP); Relatório Ambiental Simplificado (RAS); Projeto Executivo (PE); Memorial Descritivo (MD); Formulário de obras de geração de energia; Licença de Instalação e Operação (LIO) e Relatório Técnico de Conclusão (RTC); e
- Com área ocupada acima de 90 hectares ou produção acima de 30 MW de energia desde que ocupe área antrópica: necessária a Licença Prévia (LP); Estudo Ambiental Preliminar (EAP); Plano de Auto Monitoramento (PBA); Projeto Executivo (PE); Memorial Descritivo (MD); Formulário de obras de geração de energia; Licença de Instalação e Operação (LIO); e Relatório Técnico de Conclusão (RTC).
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A GreenView é uma empresa de Consultoria e Engenharia Ambiental especializada na área de Meio Ambiente e pode te ajudar, entre em contato.