O que é o CADRI?

O que é o CADRI?

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).

O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse, conforme identificado:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
  • Lodos de sistema de tratamento de água; e
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

CADRI coletivo

O CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos. Exemplos: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica.

O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais (RSI), desde sejam atendidas simultaneamente as condicionantes: sejam resíduos de mesma tipologia e sejam resíduos gerados em pequenas quantidades (geração diária de até 20 kg, por gerador de RSI). Fonte: CETESB.

Sua empresa precisa obter o CADRI ou possui dúvidas? A GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental, pode realizar essa atividade para você, entre em contato conosco.

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