O que é uma área contaminada ?
Área contaminada: No âmbito federal a Resolução CONAMA nº 420/2009 define que “contaminação” é “presença de substância(s) química(s) no ar, água (veja nosso artigo sobre o dia mundial da água) ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em concentrações tais que restrinjam a utilização desse recurso ambiental para os usos atual ou pretendido, definidas com base em avaliação de risco à saúde humana, assim como aos bens a proteger, em cenário de exposição padronizado ou específico”.
As áreas contaminadas podem ser originadas a partir de diversas fontes potenciais de contaminação, resultante de atividades humanas (antrópicas) nas quais são gerados(as) matéria-prima, produtos e resíduos com potencial para contaminar os diferentes compartimentos do meio ambiente, o ar, o solo ou as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais ou qualidades.
O que se observa, em alguns casos, é que a presença de contaminação em imóveis, muitas vezes não é conhecida pelos compradores, vendedores, locatários, superficiários, incorporadoras, construtoras, instituições financeiras e órgãos públicos. Seja quem for ou em qual situação o risco jurídico ambiental é eminente já que as obrigações ambientais se transferem ao novo proprietário do imóvel em alguns casos.
Aqui na GreenView realizamos todas o as etapas de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, que visam reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a população e o meio ambiente em função de exposição às substâncias presentes em áreas contaminadas. Além de minimizar estes riscos, também minimiza o risco jurídico ambiental para a sua empresa e seus prepostos.
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