Para que serve o Manifesto de Transporte de Resíduos?
O manejo e o descarte correto dos resíduos gerados pelas empresas é um dos pilares fundamentais de qualquer negócio que visa a preservação do meio ambiente. Dentro deste contexto, uma ferramenta crucial é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR). Saiba o que é este documento e para que ele serve aqui neste conteúdo da GreenView.
O que é o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) consiste em um documento que permite a fiscalização e rastreamento dos resíduos gerados por determinada empresa. Ele deve conter todo o caminho do resíduo, desde quando ele é produzido até a sua chegada no destino final. Ou seja, é por meio do MTR que são controlados a geração dos resíduos, seu armazenamento temporário, transporte e descarte.
A utilização do Manifesto de Transporte de Resíduos é uma obrigação prevista em lei para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de acordo com o art. 20 da Lei 12.305/2010. De acordo com a Portaria nº 280 de 2020 do Ministério do Meio Ambiente, o MTR é uma ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Quem é obrigado a emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) deve ser emitido por pessoas físicas ou jurídicas que são geradoras de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; resíduos industriais; resíduos de serviços de saúde; resíduos de mineração; resíduos perigosos; resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; os responsáveis pelos terminais e outras instalações de serviços de transportes, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
O que deve conter um Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)
Segundo as regras estipuladas na legislação, o Manifesto de Transporte de Resíduos é emitido pelo gerador de resíduos por meio de um formulário online. O documento deve ter quatro vias, uma para o gerador, outra para o transportador, uma para o tratador dos resíduos e uma para o órgão de fiscalização.
No Manifesto de Transporte de Resíduos deve constar as seguintes informações principais: CNPJ e endereço da empresa; o responsável pela emissão dos resíduos e data de saída; CNPJ, endereço, nome do motorista e placa do veículo que fará o transporte dos resíduos; CNPJ, endereço, responsável pela recepção do material; e claro, dados sobre os resíduos que estão sendo descartados.
É preciso que o MTR contenha código, forma de acondicionamento do resíduo, seu estado físico, tipo de tratamento (aterro sanitário, reciclagem, incineração, uso de ração animal, entre outros) e a quantidade a ser destinada.
Cada uma das partes tem a sua responsabilidade. Quem produz os resíduos deve emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos. Já o transportador deve seguir o que está estabelecido no documento e ter sempre a via do MTR. O destinador, por sua vez, deve aceitar a carga e dar baixa dos respectivos MTRs, em um prazo de até 10 dias após o recebimento. Além disso, o destinador deverá emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), assegurando ao gerador a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos recebidos.
A fiscalização do Manifesto de Transporte de Resíduos é de responsabilidade do órgão ambiental de cada estado. No caso de São Paulo é a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
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