Plano de Compensação Ambiental

Plano de Compensação Ambiental

Entenda a Importância do Plano de Compensação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável

A proteção dos ecossistemas é um dos pilares para qualquer país que deseja alcançar o desenvolvimento sustentável e mostrar que está realmente comprometido com a luta contra as mudanças climáticas. Para isso, foram criados diversos dispositivos específicos na legislação para mitigar os impactos provocados por empreendimentos no meio ambiente e um deles é o Plano de Compensação Ambiental. Saiba como ele é feito e os tipos existentes aqui neste conteúdo da GreenView.

O Plano de Compensação Ambiental consiste em um mecanismo financeiro previsto na Lei n° 9.985/2000 e que foi regulamentado pelo Decreto n° 4.340/2002. Ele foi concebido com o objetivo principal de contrabalançar os impactos ambientais ocorridos ou previstos no processo de licenciamento ambiental. Ou seja, ele é um tipo de indenização cobrada diante da degradação de uma determinada área e que inclui os custos sociais e ambientais causados pelo empreendimento.

Importante destacar que este plano não é um impedimento à degradação, mas sim um método para mitigar danos ambientais. Ele desempenha um papel crucial na gestão sustentável e na preservação dos ecossistemas.

A criação do Plano de Compensação Ambiental

O Plano de Compensação Ambiental baseia-se no princípio Poluidor-Pagador. Isso significa que, durante o processo de licenciamento, os danos que podem ser causados pela empresa são somados ao seu custo final. A compensação será uma forma de compensar a sociedade e o meio ambiente pelo uso autorizado dos recursos naturais por meio do pagamento de uma indenização.

Os valores a serem pagos pela compensação ambiental são inseridos no processo de licenciamento ambiental do empreendimento e medidos com base em Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). O órgão expedidor da licença ambiental é o responsável por avaliar a necessidade de compensação ambiental.

De acordo com o Decreto 6.848, de 14 de maio de 2009, o valor da compensação ambiental pode variar entre 0% e 0,5% do custo total previsto para a implantação do empreendimento.

Assim, ela vai variar conforme o tamanho do empreendimento e o grau de impacto que ele vai causar ao meio ambiente. Os critérios para determinação das unidades elegíveis também influenciam no valor.

Explorando os Diversos Tipos de Compensação Ambiental

A compensação ambiental pode ser corretiva ou preventiva. A primeira, como o próprio nome já diz, acontece antes da área ser danificada. Aqui são verificados os valores que deverão ser pagos e como os recursos serão aplicados. Quando o dano já ocorreu, a compensação corretiva pode ser feita por meio de um investimento que consiga gerar impactos positivos para o meio ambiente.

Criado por meio da Portaria Conjunta nº 225/2011, o Comitê de Compensação Ambiental (CCAF) tem como tarefa principal “deliberar sobre a divisão e a finalidade dos recursos oriundos da compensação ambiental federal para as unidades de conservação beneficiadas ou a serem criadas, inclusive as atividades necessárias ao fortalecimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.”

Um outro aspecto importante de um Plano de Compensação Ambiental se refere à destinação dos recursos. Os valores podem ser direcionados para as Unidades de Conservação, a fim de preservar a biodiversidade de uma região. Uma outra opção é o envio do valor pago pelo empreendedor para um Fundo de Compensação Ambiental, que é utilizado para regularizar e demarcar terras; comprar os insumos necessários para a proteção das áreas de compensação; e desenvolver estudos; por exemplo. Por último, há a compensação ambiental em áreas preservadas. Ou seja, os valores são aplicados especificamente nos locais degradados.

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