Plano Diretor Estratégico

Plano Diretor Estratégico

Plano Diretor Estratégico, o que é?

O Plano Diretor Estratégico é uma Lei Municipal que resumidamente define a Política Urbana e Diretrizes para a área rural, como o objetivo de organizar o crescimento e o funcionamento do Município.

A Política Urbana refere-se ao conjunto de ações que devem ser promovidas pelo Poder Público para que todos os cidadãos tenham acesso à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer.

O Sistema de Planejamento Urbano corresponde ao conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos que tem como objetivo coordenar as ações referentes ao desenvolvimento urbano, de iniciativa dos setores público e privado, integrando- as com os diversos programas setoriais, visando à dinamização e à modernização da ação governamental.

No Município de São Paulo, o Plano Diretor Estratégico é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano, o qual é determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam em seu território.

Município de São Paulo e o seu Plano Diretor Estratégico

Os princípios, diretrizes e objetivos são:

I – Função Social da Cidade: compreende o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social, ao acesso universal aos direitos sociais e ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental, incluindo o direito à terra urbana, à moradia digna, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, ao sossego e ao lazer.

II – Função Social da Propriedade Urbana: é elemento constitutivo do direito de propriedade e é atendida quando a propriedade cumpre os critérios e graus de exigência de ordenação territorial estabelecidos pela legislação, em especial atendendo aos coeficientes mínimos de utilização.

III – Função Social da Propriedade Rural: é elemento constitutivo do direito de propriedade e é atendida quando, simultaneamente, a propriedade é utilizada de forma racional e adequada, conservando seus recursos naturais, favorecendo o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e observando as disposições que regulam as relações de trabalho.

IV – Equidade e Inclusão Social e Territorial: compreende a garantia da justiça social a partir da redução das vulnerabilidades urbanas e das desigualdades sociais entre grupos populacionais e entre os distritos e bairros do Município de São Paulo.

V – Direito à Cidade: compreende o processo de universalização do acesso aos benefícios e às comodidades da vida urbana por parte de todos os cidadãos, seja pela oferta e uso dos serviços, equipamentos e infraestruturas públicas.

VI – Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: é o direito sobre o patrimônio ambiental, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, constituído por elementos do sistema ambiental natural e do sistema urbano de forma que estes se organizem equilibradamente para a melhoria da qualidade ambiental e bem-estar humano.

VII – Gestão Democrática: é a garantia da participação de representantes dos diferentes segmentos da população, diretamente ou por intermédio de associações representativas, nos processos de planejamento e gestão da cidade, de realização de investimentos públicos e na elaboração, implementação e avaliação de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Fonte: Lei Nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Aprova a política de desenvolvimento urbano e o plano diretor estratégico do Município de São Paulo.

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