Por que fazer um PGRCC?
É de extrema importância que qualquer negócio envolvido em atividades que gerem resíduos apresente um documento que registre a quantidade de resíduos produzidos, detalhando como será o seu manuseio e, por fim, o método de descarte. Um setor que possui essa responsabilidade é a construção civil. A leitura deste conteúdo fornecido pela GreenView é essencial para compreender o que é o PGRCC, um plano indispensável para empresas que atuam nesse setor.
O que é o PGRCC?
A sigla PGRCC significa Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, que consiste em um documento técnico elaborado para identificar e quantificar os resíduos gerados durante atividades de construções de edificações, reformas, demolição de obras e escavação, entre outras atividades da construção civil. Nele estão concentradas informações detalhadas de todas as etapas necessárias ao gerenciamento dos resíduos da construção civil, desde a sua geração até o seu adequado destino final.
Aqui neste outro blog post da GreenView é possível conferir os principais dados que devem estar presentes no PGRCC, como a identificação do empreendimento e do empreendedor, memorial descritivo com informações referente as características relativas dos aspectos construtivos, localização e layout, características operacionais (fase de implantação), como aspectos relativos ao canteiro de obras, quantidade de trabalhadores envolvidos, tempo de execução das obras e tipo e quantidade de resíduos a serem gerados.
Os resíduos oriundos da construção civil podem ser enquadrados em quatro categorias e esta definição deve estar no PGRCC. Os da Classe A são os reutilizáveis ou recicláveis, aqui estão inclusos tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, blocos, tubos e meio-fios. Já os da Classe B são os recicláveis, como plásticos, papel, papelão, metais, vidros e madeiras. Há também os da Classe C, que são os resíduos que não têm como fazer a reciclagem ou recuperar. Por último, existem os resíduos da Classe D, os perigosos, onde podemos citar as tintas, óleos, solventes e materiais com amianto.
Além disso, o PGRCC deve conter a legislação pertinente e normas técnicas, a descrição dos procedimentos utilizados para triagem e acondicionamento dos resíduos, as especificações técnicas, medidas de controle de poluição, itinerário para o transporte dos resíduos de escavação, locais para destinação final dos resíduos sólidos de construção civil, e estudo de alternativas de potenciais empresas transportadoras de resíduos sólidos de construção civil para atender o local do empreendimento.
Respondendo a pergunta inicial: por que fazer um PGRCC?
A resposta aqui é simples. O PGRCC é uma obrigação prevista em lei e que consta na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Segundo a resolução do Conama 307/2002 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a apresentação de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil também é imprescindível para que o empreendimento deste setor consiga obter o licenciamento ambiental.
Geralmente, o PGRCC deve ser entregue a um órgão ambiental municipal, como parte do processo de obtenção do alvará de construção/demolição. A depender da abrangência da obra e do seu tipo, o documento também pode ser exigido por órgãos estaduais e federais.
O PGRCC tem como cerne principal a garantia de que a empresa do ramo de construção civil está fazendo o descarte de resíduos corretamente e realizando as suas operações com toda a segurança tanto para o meio ambiente quanto para a população local. Você atua em um empreendimento do setor e está com dúvidas sobre a necessidade de elaborar um PGRCC, como implementá-lo e outros pontos?
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