Quais as principais infrações ambientais?

Quais as principais infrações ambientais? O Brasil tem um arcabouço de leis que foram criadas para proteção do meio ambiente. Elas estabelecem diferentes punições para quem desrespeita as normas e pratica atividades nocivas contra os ecossistemas. Dentro deste contexto, a legislação elenca uma série de ações que são consideradas infrações ambientais. Conheça as principais e descubra que consequências as empresas que cometem este tipo de infração podem enfrentar aqui neste conteúdo da GreenView.

O que são infrações ambientais?

Em primeiro lugar, vamos falar como são caracterizadas as infrações ambientais. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08, “considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.”

Tipos de infrações ambientais

Existem seis grandes categorias de infrações ambientais estabelecidas pelo decreto federal citado acima. Veja quais são elas e alguns exemplos:

Contra a fauna: esta infração refere-se a matar, perseguir, caçar, apanhar, usar espécies da fauna silvestre, sejam os animais nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou aval da autoridade competente; praticar a pesca em período ou local proibido; e pescar sem cadastro, inscrição, autorização, licença, permissão ou registro do órgão competente;

Contra a flora: aqui estão incluídas ações como destruir, danificar florestas e cortar árvores em área de preservação permanente ou reserva legal sem autorização; impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas; utilizar fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a que foi obtida;

Infrações ambientais cometidas em Unidades de Conservação: como o próprio nome já diz, ela se refere a danos causados dentro destes espaços e introdução de espécies de outros lugares na unidade;

Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural: aqui estão incluídas ações diversas, como destruir, inutilizar ou deteriorar em especial protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca;  alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local protegido por lei; e pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano;

Poluição: as infrações ambientais relativas à poluição consistem naquelas que causam danos à saúde humana, dos animais e prejudicam a biodiversidade. Entre os principais exemplos delas podemos citar a construção e reforma de empreendimentos; e a realização de atividades, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais ou em desacordo com a licença obtida;

Contra a Administração Ambiental: já aqui estamos falando descumprimento de normas, como não estar no Cadastro Técnico Federal; descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental.

Penalidades

As infrações ambientais resultam somente em sanções administrativas que são impostas pela administração pública. Mas elas são sinônimo de dor de cabeça para as empresas. Entre as principais consequências estão: advertência; multas simples ou diária; destruição ou inutilização de um produto; demolição ou embargo de obra; suspensão parcial ou total das atividades do negócio; apreensão de instrumentos, ferramentas, equipamentos ou veículos utilizados na infração; etc.

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