Quais os tipos de Estudos Ambientais?
A apresentação de estudos ambientais se refere a uma das etapas mais importantes de qualquer processo de licenciamento de empreendimentos. Eles abordam alguns aspectos fundamentais, como localização, instalação e a operação de atividades que podem afetar os ecossistemas da região. Conheça os principais tipos de estudos ambientais aqui neste conteúdo da GreenView.
O que são os estudos ambientais?
Conforme o tipo de licenciamento ambiental e as suas diferentes fases, órgãos federais ou estaduais podem solicitar estudos ambientais para fins de monitoramento das atividades exercidas em determinada região e do empreendimento em si. Há diversos tipos de estudos ambientais que podem ser exigidos como base para a concessão do licenciamento ambiental.
O tipo de estudo ambiental que deverá ser elaborado irá variar de acordo com o tipo de atividade envolvida, o tamanho do empreendimento e a sua localização. Tudo isso tendo em vista a regulamentação do procedimento, que é prevista em leis específicas.
Os principais tipos de estudos ambientais
Agora você vai conhecer os principais tipos de estudos ambientais e saber em que circunstâncias eles costumam ser solicitados:
Estudo de Impacto Ambiental (EIA): este tipo é exigido no processo de licenciamento ambiental para atividades de grande porte ou que possam causar impactos significativos ao ecossistema da região, mais precisamente durante a Licença Prévia. Regulamentado pela Resolução CONAMA 001/1986, o EIA deve contemplar alguns pontos essenciais: um diagnóstico ambiental da área influenciada pelo empreendimento, a análise dos impactos ambientais do projeto e alternativas de mitigação, medidas para reduzir impactos negativos ao meio ambiente e programa de acompanhamento e monitoramento;
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA): este aqui é um documento que traz de forma mais resumida todas as informações que estão no EIA e que também é solicitado durante a Licença Prévia do empreendimento. Ele mostra os principais impactos identificados, as medidas mitigadoras que podem ser executadas e as alternativas analisadas para o empreendimento. Tudo isso por meio de uma linguagem objetiva e acessível;
Relatório Ambiental Prévio (RAP): ele se refere a um diagnóstico ambiental simplificado da área diretamente afetada e do entorno da atividade ou empreendimento. Em geral, o RAP é uma exigência feita para atividades com baixo a médio potencial poluidor e pode trazer uma descrição mais enxuta dos impactos ambientais que podem ser causados pelo empreendimento, por exemplo;
Relatório de Controle Ambiental (RCA): solicitado durante o processo para obtenção da Licença de Instalação, este documento é exigido para empreendimentos ou atividades que não gerem impactos significativos ao meio ambiente. De acordo com a Resolução CONAMA n° 010/90, o RCA é necessário nos casos de dispensa do EIA/RIMA para obtenção da Licença Prévia;
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): previsto pelo Estatuto da Cidade, este estudo visa trazer uma avaliação sobre as principais características urbanas e ambientais da área onde ficará o empreendimento, além dos impactos de sua implantação sobre as comunidades vizinhas, os serviços ofertados e as características de uso e ocupação do solo. Ou seja, o EIV foca na qualidade de vida de quem reside nas proximidades do empreendimento, em como esta comunidade será afetada. O estudo costuma ser pedido durante a solicitação da Licença Prévia.
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