Quando é necessária uma perícia ambiental?

Quando é necessária uma perícia ambiental?

Sempre que ocorre um crime ambiental, é necessário investigar as possíveis razões e avaliar quais os danos causados e a esta atividade chamamos de Perícia Ambiental. Mas você sabe em quais situações ela se aplica? Vamos descobrir neste conteúdo da GreenView.

O que é Perícia Ambiental?

Após ser promulgada a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, fez-se necessária uma atividade que tivesse  como objetivo investigar esses delitos ambientais agora previstos em lei. Surge assim a Perícia Ambiental, que respalda através de laudos científicos e técnicos as dimensões destas atividades criminosas, apresentando esta comprovação aos órgãos competentes para que os responsáveis possam ser punidos.

Graças à conscientização coletiva sobre a importância da preservação do meio ambiente, a Perícia Ambiental no Brasil vem se aperfeiçoando e tendo uma participação cada vez mais expressiva no cumprimento das obrigações ambientais, seja em âmbito municipal, estadual ou federal. 

Atualmente, existem no Brasil dois tipos principais de Perícia Ambiental, a Perícia Judicial e a Perícia Oficial.

Perícia Judicial

O juíz é quem designa um especialista para realizar esta investigação. Este profissional deverá assumir a função de perito somente enquanto durar a apuração.

Perícia Oficial

Esta perícia não deverá ser executada por profissionais indicados, mas por servidores públicos (concursados).  

Crimes ambientais

Tendo como base o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Crimes Ambientais estipula punições e multas por seu descumprimento. Podemos destacar os seguintes crimes ambientais previstos em Lei e que podem ser apontados por um perito ambiental:

Crimes contra ordenamento e patrimônio cultural:

Refere-se a atos de vandalismo contra monumentos públicos urbanos, bens e instalações protegidas por lei.

Crimes contra a flora

Contemplam todos os tipos de dano que afetem as matas e florestas (inclusive os que estejam em estágios de formação ou regeneração).

Crimes contra a fauna

Crimes que impactem a vida animal tais como maus tratos, comércio ilegal de animais silvestres, caça e manuseio de materiais químicos que afetem a vida animal.

Poluição e outros crimes ambientais

Contemplam as atividades humanas que possam comprometer a preservação do meio ambiente como: extrair matérias primas sem autorização, desempenhar um ou mais passos do processo produtivo de substância tóxica, espalhar doenças ou pragas que danifiquem a fauna, flora, pecuária e ecossistemas e edificar empreendimentos sem autorização dos órgãos competentes.

Crimes contra a administração ambiental

Caracterizam-se por procedimentos que dificultem o cumprimento dos órgãos ambientais, sejam estes delitos praticados por particulares ou servidores públicos. São considerados crimes  contra a administração ambiental atos como omissão da verdade, dados falsos, além de concessão de autorizações e licenças em desacordo com as regulamentações ambientais.

O cumprimento da Lei de Crimes Ambientais precisa ser garantido e, nesse sentido, o papel do perito ambiental é indispensável na investigação das suas possíveis causas e extensões ambientais.

Na GreenView, esta atividade faz parte do escopo de Assessoria Jurídica Ambiental. Nossa equipe técnica é especializada em processos de perícia ambiental e apta na investigação desses crimes.

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