Quando é necessária uma perícia ambiental?
Sempre que ocorre um crime ambiental, é necessário investigar as possíveis razões e avaliar quais os danos causados e a esta atividade chamamos de Perícia Ambiental. Mas você sabe em quais situações ela se aplica? Vamos descobrir neste conteúdo da GreenView.
O que é Perícia Ambiental?
Após ser promulgada a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, fez-se necessária uma atividade que tivesse como objetivo investigar esses delitos ambientais agora previstos em lei. Surge assim a Perícia Ambiental, que respalda através de laudos científicos e técnicos as dimensões destas atividades criminosas, apresentando esta comprovação aos órgãos competentes para que os responsáveis possam ser punidos.
Graças à conscientização coletiva sobre a importância da preservação do meio ambiente, a Perícia Ambiental no Brasil vem se aperfeiçoando e tendo uma participação cada vez mais expressiva no cumprimento das obrigações ambientais, seja em âmbito municipal, estadual ou federal.
Atualmente, existem no Brasil dois tipos principais de Perícia Ambiental, a Perícia Judicial e a Perícia Oficial.
Perícia Judicial
O juíz é quem designa um especialista para realizar esta investigação. Este profissional deverá assumir a função de perito somente enquanto durar a apuração.
Perícia Oficial
Esta perícia não deverá ser executada por profissionais indicados, mas por servidores públicos (concursados).
Crimes ambientais
Tendo como base o Art. 225 da Constituição Federal de 1988, a Lei de Crimes Ambientais estipula punições e multas por seu descumprimento. Podemos destacar os seguintes crimes ambientais previstos em Lei e que podem ser apontados por um perito ambiental:
Crimes contra ordenamento e patrimônio cultural:
Refere-se a atos de vandalismo contra monumentos públicos urbanos, bens e instalações protegidas por lei.
Crimes contra a flora
Contemplam todos os tipos de dano que afetem as matas e florestas (inclusive os que estejam em estágios de formação ou regeneração).
Crimes contra a fauna
Crimes que impactem a vida animal tais como maus tratos, comércio ilegal de animais silvestres, caça e manuseio de materiais químicos que afetem a vida animal.
Poluição e outros crimes ambientais
Contemplam as atividades humanas que possam comprometer a preservação do meio ambiente como: extrair matérias primas sem autorização, desempenhar um ou mais passos do processo produtivo de substância tóxica, espalhar doenças ou pragas que danifiquem a fauna, flora, pecuária e ecossistemas e edificar empreendimentos sem autorização dos órgãos competentes.
Crimes contra a administração ambiental
Caracterizam-se por procedimentos que dificultem o cumprimento dos órgãos ambientais, sejam estes delitos praticados por particulares ou servidores públicos. São considerados crimes contra a administração ambiental atos como omissão da verdade, dados falsos, além de concessão de autorizações e licenças em desacordo com as regulamentações ambientais.
O cumprimento da Lei de Crimes Ambientais precisa ser garantido e, nesse sentido, o papel do perito ambiental é indispensável na investigação das suas possíveis causas e extensões ambientais.
Na GreenView, esta atividade faz parte do escopo de Assessoria Jurídica Ambiental. Nossa equipe técnica é especializada em processos de perícia ambiental e apta na investigação desses crimes.
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