Reserva Legal: como as áreas são regulamentadas?
A legislação brasileira, mais especificamente o Código Florestal, conta com uma série de instrumentos de política ambiental para preservar os ecossistemas. E uma das principais ferramentas para proteger a vegetação e biodiversidade de variadas regiões do Brasil é a Reserva Legal. Entenda o conceito e saiba como elas são delimitadas nesse conteúdo da GreenView.
De acordo com o atual Código Florestal, Reserva Legal é uma “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.”
Ou seja, a Reserva Legal só pode ser explorada com o manejo florestal sustentável, dentro dos limites estabelecidos em lei para o bioma em que está a propriedade. A sua vegetação não pode ser suprimida. A lei citada acima prevê que se o imóvel estiver localizado na Amazônia Legal, a Reserva Legal deve totalizar 80% da área do imóvel, se este for situado em área de florestas; 35%, se for localizado em área de cerrado; e 20%, se for situado em campos gerais. Se o imóvel estiver nas demais regiões do país, o percentual de Reserva Legal deverá ser de 20% da área do imóvel.
Como a Reserva Legal é regulamentada?
A regulamentação de uma Reserva Legal funciona assim. Primeiramente, os órgãos ambientais competentes irão observar a área que será utilizada para constituí-la. É no ato de inscrição no Cadastro Ambiental Rural que os proprietários ou posseiros sugeriram a área a ser destinada, mas sua instituição dependerá de alguns elementos previstos na Medida Provisória nº2.166-77/12, como plano de bacia hidrográfica, zoneamento ecológico-econômico e a proximidade com outra Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, unidade de conservação, por exemplo. Após a inscrição no CAR é feita a inclusão no PRA ( Programa de regularização Ambiental).
No entanto, há casos em que a área de Reserva Legal não atinge o mínimo estabelecido em lei. Para lidar com esse tipo de situação há três opções. Pode ser feita a recomposição da área de Reserva Legal por meio de plantio de espécies nativas e exóticas. Sua utilização depende de aprovação do órgão ambiental. Além disso, pode ser optado pela regeneração. Ela consiste em um processo de recuperação natural que pode ser feito junto com o plantio de espécies nativas. Neste caso a área é isolada e é proibida a sua utilização para fins econômicos.
Quando não há área dedicada à Reserva Legal na propriedade, deve ser feita a compensação. Aqui a área em que vai ser realizada a compensação deve estar no mesmo bioma, seja equivalente em extensão ou possua prioridade de preservação. Também é imprescindível o aval dos órgãos competentes.
Reserva Legal x Área de Proteção Permanente
É comum que muitas pessoas confundam os conceitos de Reserva Legal e Área de Proteção Permanente (APP), mas eles guardam diferenças importantes. A Reserva Legal é uma área onde é possível fazer sua exploração de forma sustentável, mediante plano de manejo. Ela restringe o limite da área construída a fim de preservar a fauna e a flora em um percentual mínimo. Já a Área de Proteção são obrigatoriamente protegidas da ação humana porque são fundamentais para a manutenção da biodiversidade e sustentabilidade. Elas podem ser cobertas ou não por vegetação.
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