Saneamento o que é ? Chamamos de Saneamento o conjunto de medidas utilizada para preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de:
- Prevenir doenças e promover a saúde;
- Melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo; e
- Facilitar a atividade econômica.
No Brasil, o Saneamento Básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, como também o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.
Atualmente no Brasil utiliza-se o conceito de Saneamento Ambiental como sendo a realização dos serviços de prevenção a doenças, promoção da saúde, melhoria da qualidade de vida da população, produtividade ao indivíduo e incremento à facilidade a atividade econômica, conforme citados acima, o mais comum é o saneamento ser visto como a execução dos serviços de acesso à água potável, à coleta e ao tratamento dos esgotos.
Fonte: Adaptado Trata Brasil Saneamento e Saúde.
Novo Marco do Saneamento
O Novo Marco do Saneamento foi sancionado com a Lei nº 14.206 de 15 de julho de 2020, a qual refere-se a Nova Lei para universalização do Saneamento Básico.
A nova lei atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Também trata dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.
O principal objetivo da legislação é universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor.
A meta do Governo Federal é alcançar a universalização até 2033, garantindo que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto.
Principais pontos do Marco Legal
Contratos de Concessão
A nova lei extingue os contratos de programa, os quais são firmados, sem licitação, entre municípios e empresas estaduais de saneamento.
Atualmente esse contratos, são firmados com regras de prestação de tarifação, mas sem concorrência.
Com o novo marco legal, abre-se espaço para os contratos de concessão e torna obrigatória a abertura de licitação, podendo, então, concorrer à vaga prestadores de serviço públicos e privados.
Os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos. No entanto, os contratos que não possuírem metas de universalização e prazos terão até 31 de março de 2022 para viabilizar essa inclusão. Se isso ocorrer, esses contratos poderão ser prorrogados por 30 anos.
Blocos de municípios
Conforme o Governo Federal, outra mudança prevista na lei se refere ao atendimento a pequenos Municípios, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento.
Pelo modelo anterior, as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos Municípios menores.
A nova lei determina que os estados, no intuito de atender aos pequenos municípios, componham em até 180 dias grupos ou blocos de municípios que poderão contratar os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. Esses blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico; e a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a execução dessa tarefa.
Comitê Interministerial de Saneamento
Será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico para melhorar a articulação institucional entre os órgãos federais que atuam no setor. Esse comitê será presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
A Agência Nacional de Águas, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a ser reguladora do setor, para resolver impasses, como a questão das indenizações; definir e organizar as normas para a prestação dos serviços de saneamento básico no Brasil; e fazer o controle da perda de água.
A lei também determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, como não interrupção dos serviços, redução de perdas na distribuição de água tratada; qualidade na prestação dos serviços; melhoria nos processos de tratamento e reuso e aproveitamento de águas de chuva. Fonte: Governo do Brasil.
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