Sinaflor, o que é ?
O Sinaflor é Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais, foi estabelecido nos termos do arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Ele integra o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
O sistema que integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar e Ato Declaratório Ambiental – ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
As atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas por meio do Sinaflor, ou por sistemas estaduais e federais nele integrados.
O que o Sinaflor integra ?
O sistema integra e gerencia as seguintes demandas:
- Ato Declaratório Ambiental (ADA);
- Dos empreendimentos;
- Dos projetos de licenciamento de exploração florestal;
- Do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais (Sisprof);
- Do Documento de Origem Florestal (DOF);
- Dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); e
- Dos Projetos de Reposição Florestal.
Quais projetos devem ser cadastrados no sistema ?
Solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.
Tipo de usuário do sistema
O sistema é habilitado para dois tipos de usuários:
- Empreendedor: pessoa física ou jurídica que declare ao menos uma das atividades do CTF/APP indicadas na página de Acesso de Empreendedor do Sinaflor e adicionalmente esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
- Responsável Técnico: pessoa física que possua cadastro no CTF/AIDA com o motivo de inscrição adequado, indicado na página de Acesso, cadastro e homologação de Responsável Técnico no Sinaflor e esteja em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
Fonte: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A GreenView Engenharia & Consultoria Ambiental realizada todos as etapas de Licenciamento Ambiental, Gerenciamento de Áreas Contaminadas entre outros diversos trabalhos e podemos te ajudar junto ao Sinaflor. Entre em contato.