Avaliação de Risco à Saúde Humana, o que é ?

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Avaliação de Risco à Saúde Humana, o que é ?

A Avaliação de Risco à Saúde Humana visa à determinação dos riscos e das Concentrações Máximas Aceitáveis para os receptores identificados.

Conforme a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C da CETESB os objetivos da Avaliação de Risco são:

  1. Caracterizar a existência de risco aos receptores identificados, expostos e potencialmente expostos às substâncias químicas de interesse presentes na Área Contaminada sob Investigação (ACI) e;
  2. Decidir sobre a necessidade de implementação de medidas de intervenção (remediação, controle institucional e de engenharia).

A Avaliação de Risco deverá ser desenvolvida considerando todas as informações geradas nas etapas anteriores do Gerenciamento de Áreas Contaminadas (Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória) e, especialmente, o Modelo Conceitual gerado ao final da Investigação Detalhada (MCA 3), devendo ser observadas as orientações contidas no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, normas técnicas nacionais e internacionais.

Ao final da execução da etapa de Avaliação de Risco deverá ser elaborado o Modelo Conceitual 4 (MCA 4).

A Avaliação de Risco à Saúde Humana, visa a determinação dos riscos e das Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA) para os receptores humanos identificados, o estudo é realizado por meio do uso das Planilhas para Avaliação de Risco para Áreas Contaminadas sob Investigação da CETESB, sendo a Atualização dos bancos de dados toxicológicos e físico químicos para a versão de novembro de 2002 da EPA “Regional Screening Levels – RSLs” realizada em dezembro de 2022, versão V 3.02 e também Correção da identificação dos PCBs e das faixas do TPH, realizada em março de 2023, versão V 3.03.

As Planilhas estão divididas em quatro arquivos, devendo ser utilizadas separadamente para a quantificação do Risco à Saúde Humana e o estabelecimento das CMAs para o cenário de exposição considerado: Residentes em Áreas Urbanas; Residentes em Áreas Rurais; Trabalhadores Comerciais/Industriais e Trabalhadores em Obras Civis.

Procedimentos a serem adotados durante a elaboração do estudo

Abaixo apresentamos os procedimentos necessários para a elaboração do Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana.

  • Identificar as unidades de exposição;
  • Identificar os receptores humanos considerando o uso atual e futuro da área, em cada unidade de exposição, bem como os receptores que se situam fora da área de exposição mas que possam vir a ser atingidos em decorrência da expansão da pluma de contaminação;
  • Identificar as substâncias químicas de interesse em cada unidade de exposição;
  • Identificar todos os caminhos de exposição presentes e potenciais, atuais e futuros, para todos os em cada unidade de exposição;
  • Calcular o risco para cada substância química de interesse considerando os diferentes receptores e caminhos de exposição, para cada unidade de exposição;
  • Calcular o risco total para cada unidade de exposição, por receptor, considerando a soma dos riscos individuais das Substâncias Químicas de Interesse, agrupando-as em função dos seus efeitos carcinogênicos e não carcinogênicos;
  • Calcular as Concentrações Máximas Aceitáveis (CMA) para as Substâncias Químicas de Interesse existentes, para cada meio, considerando cada caminho de exposição e receptor identificado;
  • Apresentar mapas de risco com a indicação dos receptores e dos hot spots; e
  • Apresentar conclusão sobre a necessidade de implementação de medidas de intervenção.

Caminhos de exposição

Abaixo é apresentado os caminhos de exposição considerados nas Planilhas de Avaliação de Risco à Saúde Humana.

Caminhos de exposição
Fonte: Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Agosto de 2021.

No que devo me atentar ?

Os cálculos do risco deverão se basear nas maiores concentrações detectadas junto aos receptores ou decorrentes do tratamento estatístico das concentrações determinadas em cada Unidade de Exposição.

No caso das substâncias com efeitos não carcinogênicos a soma dos riscos individuais poderá se aplicar somente às substâncias que possuam mecanismos semelhantes de ação, devidamente demonstrados com base em estudos toxicológicos publicados.

O que deve conter o Relatório de Avaliação de Risco ?

Conforme a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C, nos Relatórios de Avaliação de Risco deverão ser apresentadas as seguintes informações:

  • Texto contendo conclusão acerca da existência de risco acima dos níveis considerados aceitáveis e da necessidade de adoção de medidas de intervenção;
  • Análise das incertezas associadas à Avaliação de Risco realizada;
  • Texto e ilustrações com o Modelo Conceitual (MCA 4);
  • Proposta de Plano de Monitoramento para Encerramento, nos casos em que a área sob avaliação tenha sido classificada como Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME);
  • Identificação de todos os Responsáveis Legais e do Responsável Técnico (conforme artigo 18 do Decreto nº 59.263/2013), especificando os respectivos e-mails e endereços completos; e
  • Cópia atualizada (expedida há 3 meses no máximo) de todas as matrículas do imóvel onde se localiza a área sob avaliação, nos casos em que a área do imóvel seja composta por mais de uma matrícula, estas deverão ser identificadas em planta.

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