O que é uma Investigação Confirmatória?

O que é uma Investigação Confirmatória?

A Investigação Confirmatória é a segunda etapa do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, que tem como objetivo principal confirmar a existência de contaminação na área em avaliação, por meio da investigação de todas as fontes potenciais e primárias de contaminação identificadas na etapa de Avaliação Preliminar, e com o objetivo adicional a obtenção de dados iniciais necessários à caracterização do meio físico.

Investigação Confirmatória

A confirmação da contaminação em uma área se dá pela coleta de amostras e análises de diversos compartimentos ambientais como: solos, sedimentos, rochas, aterros, águas subterrâneas e/ou superficiais, ar do solo, ar ambiente (interno e externo). Além destes, podem ser amostrados também resíduos, efluentes, partes das edificações (paredes, pisos, tintas), poeira, biota, em pontos identificados na Avaliação Preliminar.

Posteriormente, é feita a interpretação dos resultados das análises realizadas nas amostras coletadas, por meio da comparação dos valores de concentração obtidos com os valores de concentração estabelecidos em listas de valores orientadores, definidas pelo órgão ambiental competente ou em listas produzidas por outras entidades reconhecidas.

Por ser um processo de elevada complexidade precisa ser feito por profissionais habilitados, com experiência e recursos para prover o resultado correto, devendo ser feito, conforme as normativas brasileiras e internacionais, e legislação vigente.

Fluxograma da Etapa de Investigação Confirmatória

Fluxograma da Etapa de Investigação Confirmatória.
Fluxograma da Etapa de Investigação Confirmatória.
Fonte: CETESB – Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, 3a edição

Quem precisa realizar a Investigação Confirmatória ?

Conforme a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C, de 07 fevereiro de 2017 da CETESB, são obrigados à realização do estudo de Investigação Confirmatória, os Responsáveis Legais pelas áreas nas quais, durante a realização da Avaliação Preliminar, tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação (artigo 23 do Decreto nº 59.263/2013), as áreas convocadas ou demandadas pela CETESB e as áreas com potencial de contaminação (AP) enquadradas em pelo menos uma das situações indicadas no artigo 27 do Decreto nº 59.263/2013.

O que deve conter o Relatório de Investigação Confirmatória ?

a) Planta com a localização das áreas fonte, das fontes potenciais de contaminação, das áreas com indícios de contaminação, das fontes primárias de contaminação identificadas, das áreas com incertezas sobre a existência de fontes de contaminação, das áreas com os resultados da aplicação de métodos de varredura (screening) e dos pontos em que a amostragem foi efetivamente executada;

b) Texto com justificativa do posicionamento dos pontos de investigação e de coleta das amostras de solo e água subterrânea, além de outros meios que possam ter sido amostrados;

c) Descrição dos métodos de investigação e amostragem utilizados;

d) Georreferenciamento das sondagens, pontos de amostragem de solo, sedimentos, rocha, ar, água superficial, água subterrânea, poços de monitoramento, poços de abastecimento de água e nascentes;

e) Representação do perfil de cada sondagem realizada, indicando a litologia ou materiais observados (definidos a partir de observações em campo e de análises granulométricas), a espessura dessas camadas, as unidades hidroestratigráficas identificadas, a profundidade do nível d’água, os resultados de medições realizadas em campo e a indicação das profundidades de amostragem para análises químicas e para determinação das propriedades físicas do meio;

f) Apresentação de seções representativas das observações decorrentes das sondagens realizadas;

g) Texto contendo a descrição da geologia, pedologia e hidrogeologia local, relacionadas com a descrição regional;

h) Perfil construtivo dos poços de monitoramento instalados;

i) Tabela com os seguintes dados relativos aos poços de monitoramento: profundidade do nível da água subterrânea, profundidade da detecção de produto em fase livre, altura da coluna de fase livre, cota topográfica dos poços, cargas hidráulicas e condutividade hidráulica;

j) Mapa potenciométrico com indicação da direção de fluxo da água subterrânea;

k) Interpretação dos resultados das análises químicas das amostras coletadas, com a indicação dos valores utilizados como base para tomada de decisão e a representação das concentrações das substâncias químicas de interesse em planta e seções;

l) Laudos analíticos devidamente assinados pelo profissional responsável pelas análises, devendo ser informada a razão social do laboratório e os números identificadores dos laudos analíticos;

m) Cadeias de custódia e ficha de recebimento de amostras emitida pelo laboratório;

n) Documentação fotográfica relativa aos serviços de campo;

o) Atualização do Modelo Conceitual, gerando o Modelo Conceitual 2 (MCA 2);

p) Recomendações de ações a serem realizadas em vista dos resultados obtidos;

q) Declaração de Responsabilidade, devidamente assinada pelos Responsáveis Legal e Técnico;

r) Identificação de todos os Responsáveis Legais e do Responsável Técnico (conforme artigo 18 do Decreto nº 59.263/2013), especificando os respectivos e-mails e endereços completos; e

s) Cópia atualizada (expedida há 3 meses no máximo) de todas as matrículas do imóvel; nos casos em que a área do imóvel seja composta por mais de uma matrícula, estas deverão ser identificadas em planta.

Um dos documentos que estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de Investigação Confirmatória em locais nos quais foram identificadas áreas ou fontes suspeitas de contaminação de solo e água subterrânea, após a realização de Avaliação Preliminar é a ABNT NBR 15515-2:2023 Passivo ambiental em solo e água subterrânea Parte 2: Investigação confirmatória.


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