Como é feita a Supressão Vegetal?
Você já deve ter ouvido falar em um processo muito utilizado pela construção civil: a supressão vegetal. O nome pode até causar um pouco de medo porque parece que é algo negativo e fora da lei. No entanto, esse é um procedimento que pode ser feito, a depender do aval e do atendimento de normas dos órgãos ambientais competentes. Descubra o que é supressão vegetal e como ela é feita aqui neste conteúdo da GreenView.
O que é supressão vegetal?
A supressão vegetal consiste em uma técnica utilizada em espaços urbanos ou rurais que remove parte de uma vegetação local para que a área seja usada para atividades específicas, como plantio, pecuária, construção de empreendimentos e usos alternativos do solo. Isto é, retira-se parte da vegetação característica de um lugar para que determinada empresa consiga exercer as suas atividades.
Geralmente, a supressão vegetal é um processo muito utilizado por empresas da área de construção civil e por outras que demandam o uso alternativo do solo.
À primeira vista, quando lemos a definição de supressão vegetal parece que ela é prejudicial para o meio ambiente. Pois, sabemos que é de fundamental importância a preservação da vegetação nativa. No entanto, esse é um processo que não causa malefícios aos ecossistemas, quando realizado, atendendo todas as normativas ambientais e legais.
Como é dado o aval para realização de supressão vegetal
A supressão vegetal é regulamentada pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e deve ser autorizada previamente pelos órgãos ambientais responsáveis. Independente do tipo de vegetação e do seu estágio de desenvolvimento, o processo só pode ser feito, imprescindivelmente, com Autorização de Supressão Vegetal (ASV) emitida por esses órgãos. A falta do documento configura crime e a empresa pode ser multada.
De acordo com a legislação ambiental vigente, a empresa deve solicitar a ASV no mesmo órgão que conduz o licenciamento ambiental do empreendimento ou da atividade. Normalmente, o requerimento é analisado durante a fase da Licença de Instalação (LI), que é o momento quando é permitido o início das obras ou a instalação do empreendimento.
Mas para que ASV seja concedida pelos órgãos ambientais, a empresa deverá apresentar um laudo técnico de supressão vegetal completo e que atenda todos os requisitos técnicos e legais, a fim de garantir que a biodiversidade não será prejudicada. Esse documento deve ser feito por uma equipe especializada e conter informações essenciais, como: a dimensão do terreno; as principais características da vegetação nativa, a intenção da supressão; o tempo de regeneração; fotos da área; alternativas para mitigação de impactos; iniciativas de compensação; status de conservação; georreferenciamento; etc.
Esse laudo deverá estar anexado junto à toda documentação que é exigida pelo órgão ambiental competente para realização da supressão vegetal. E a GreenView pode te ajudar com tudo isso!
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