Há variados dispositivos na lei que são instrumentos de gestão ambiental público, criados com a finalidade de estabelecer regras para o funcionamento de atividades produtivas sem que elas prejudiquem o meio ambiente. Um dos principais exemplos é o licenciamento ambiental. Saiba como ele pode viabilizar o seu projeto aqui nesse conteúdo da GreenView.
O que é licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é uma ferramenta de prevenção e fiscalização instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981). Em resumo o licenciamento, é um procedimento administrativo em que o órgão competente vai dar o aval ou não da localização, ampliação, instalação e operação de empreendimentos e/ou atividades que podem causar impactos ao meio ambiente.
O maior objetivo do licenciamento ambiental é proteger os ecossistemas por meio da determinação de condicionantes que deverão ser seguidas pelos empreendedores a fim de minimizar eventuais danos à flora e à fauna locais, além de reduzir os riscos de contaminação ambiental.
E quem realiza o licenciamento ambiental? O empreendedor deve realizar o procedimento junto aos órgãos que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA. Cabe ressaltar que o licenciamento pode ser de competência de órgãos da esfera federal, estadual ou municipal. Isso vai depender de alguns aspectos, como a localização do empreendimento, a sua abrangência, etc. Se a área de influência do projeto for nacional ou regional, atingindo mais de um estado, a competência é do IBAMA. Mas, em geral, essa competência costuma ser dos órgãos estaduais ou municipais.
Tipos de licenciamento ambiental
Existem três tipos de licenciamento ambiental e que são exigidos em diferentes fases do empreendimento: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A primeira é concedida na fase inicial, quando o projeto ainda está sendo planejado. Aqui são avaliados critérios como a concepção e a localização do empreendimento, a viabilidade ambiental e também são definidos os requisitos essenciais para as fases seguintes.
Em média a Licença Prévia possui o prazo de validade de cinco anos. Já a Licença de Instalação, como o próprio nome já diz, autoriza a instalação do projeto em si e só é concedida se todas as exigências estabelecidas na etapa anterior forem atendidas. É ela que viabiliza a implementação do empreendimento em si e tem em média a validade de seis anos.
Por último, há a Licença de Operação, ela também depende do cumprimento dos critérios definidos nas fases anteriores e autoriza a operação do empreendimento. Em alguns casos essa licença pode ter validade de até 10 anos.
Que tipo de empreendimento necessita de licenciamento ambiental?
Segundo a resolução Conama nº 237/1997, os empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental estão incluídos em categorias diversas, como mineração, construção civil, atividades de agropecuária, indústria, biotecnologia, turismo e lazer, produção e transmissão de energia elétrica, tratamento de esgoto, tratamento de água, produção de energia termoelétrica, entre outros.
Cabe ressaltar que o empreendimento que não cumpre a legislação e realiza atividades ou opera projetos sem autorização está cometendo um crime ambiental. A punição pode ser de multas ou até o fechamento total do empreendimento.
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