Licença de operação: como obter?
A legislação impõe uma série de normas para que os mais diversos tipos de empresas se adequem às regras e mitiguem os impactos ambientais que suas atividades provocam nos ecossistemas. Assim, a licença de operação é um dos instrumentos de controle que fazem parte do arcabouço jurídico criado para proteger os recursos naturais. Saiba o que é a licença de operação, que empreendimentos devem tê-la e como proceder para obter o documento nesse conteúdo da GreenView.
O que é a licença de operação?
O licenciamento ambiental está previsto em lei e é obrigatório em todo o território nacional para empresas que exerçam atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
As organizações que não comprem a exigência ficam sujeitas às sanções previstas em lei, o que inclui as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais de 1998. Esse licenciamento ambiental, por sua vez, é composto de três tipos de licenças ambientais.
Cada uma delas é demandada em uma etapa específica do licenciamento: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Aqui vamos focar somente na última citada.
A Licença de Operação (LO) ou Licença Ambiental de Operação (LAO) é o documento expedido pelo órgão ambiental correspondente na qual se autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. É a Licença de Operação que autoriza o início do funcionamento do empreendimento.
E como solicitar a Licença de Operação?
O primeiro passo para requerer a Licença de Operação é preencher os formulários de cadastro nas plataformas específicas de cada órgão responsável pelo licenciamento, em que também deverão constar as Licença Prévia e de Instalação. Aqui também são informadas a natureza das atividades e os impactos que elas provocam por meio de estudos feitos previamente. Após a análise do material, o poder público pode pedir mais informações. Em geral, essa última fase pode levar de 60 a 150 dias úteis para a protocolação completa e adequação às leis ambientais.
Prazo de validade da Licença de Operação
A Licença de Operação é renovável e Conforme a Resolução CONAMA Nº 237 DE 19/12/1997, que “Dispõe sobre conceitos, sujeição, e procedimento para obtenção de Licenciamento Ambiental, e dá outras providências” o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
No Estado de São Paulo para os empreendimentos que são passíveis de Licenciamento pela CETESB, a Licença de Operação é renovável e tem o prazo de validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de acordo com o fator de complexidade (W) conforme o seguinte critério:
2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5
3 (três) anos: W = 3 e 3,5
4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5
5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.
Já em relação aos órgãos responsáveis por conceder a Licença de Operação e outros documentos. A obrigação dos processos de licenciamento ambiental está dividida entre esfera federal e estadual. Enquanto o IBAMA é responsável pela esfera federal, há órgãos que são responsáveis por licenciamento também em âmbito estaduais de Meio Ambiente.
E que tipo de empreendimento deve ter a Licença de Operação?
Segundo a legislação e como já apontamos acima, a Licença de Operação é obrigatória para empreendimentos que realizem atividades que podem afetar negativamente o meio ambiente ou que demandem alterações mais complexas da vegetação natural. Alguns exemplos que podem ser citados: indústrias metalúrgica, mecânica, de papel, de madeira, química e de produtos alimentares; organizações do ramo de obras civis; empreendimentos do setor agropecuário, entre outros.
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