Avicultura, o que é ?
Avicultura é a atividade realizada para a criação de aves para produção de alimentos, como carne e ovos. Podemos destacar para a atividade da Avicultura a produção da carne de frango, porém existem outros tipos de aves, utilizadas para a produção de carnes, como por exemplo: pato, peru, codornas e avestruz.
A atividades está dividida na área de corte e postura.
Avicultura de Corte
Refere-se a atividade de criação de aves que são criadas e posteriormente levadas ao abate, com o objetivo de comercialização de sua carne, no Brasil, essa atividade agropecuária é bastante desenvolvida, atualmente um lote completo de aves (frango) está pronta para o abate após 40 dias, conforme a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg).
Avicultura de Postura
A atividade de Avicultura de postura, destina-se a criação de galinhas para a produção de ovos, onde as aves são chamadas de poedeiras. A produção pode se dividir entre ovos para a reprodução e para o consumo.
O setor agropecuário também fornece ovos embrionados como matéria-prima de vacinas animal e humana. Porém as granjas que fornecem os embriões para a produção de vacinas são exclusivas, com um rígido controle sanitário e são totalmente diferentes das granjas de matrizes de frango de corte. Fonte: Canal Rural.
Licenciamento Ambiental Avicultura
No Estado de São Paulo e de acordo com Decreto Estadual 63.119/17, a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para a atividade de Avicultura passou a vigorar a partir de 20 de março de 2018.
Os critérios para o Licenciamento Ambiental para a Avicultura estão definidos no Decreto Estadual 8.468/76, alterado pelo Decreto Estadual 63.296/18 com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18.
Conforme a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB):
01 – Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
- Atividade de Avicultura com capacidade de criação menor ou igual a 200.000 indivíduos;
02 – Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção de Licença Única, concedida em processo de Licenciamento Ambiental Simplificado – Sistema Via Rápida Ambiental:
- Atividade de Avicultura com capacidade de criação maior que 200.000 indivíduos e menor ou igual a 500.000 indivíduos;
03 – Os empreendimentos que não se enquadrarem nas linhas de corte acima descritas deverão obter as devidas licenças, observando:
- Conforme dispõe o Decreto Estadual 63.296/18, com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18, os empreendimentos existentes até a data de 21/03/2018 deverão solicitar a Licença de Operação;
- A partir de 21/03/2018, a implantação de novos empreendimentos ou ampliações de empreendimentos existentes, deverão solicitar as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
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