Gerenciamento de Áreas Contaminadas

Sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas em artigo anterior, abordamos o tema de O que é uma “área contaminada”, que é definida como “área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de matéria em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger”.

Neste artigo vamos falar sobre o Gerenciamento de Áreas Contaminadas. 

Gerenciamento de áreas contaminadas

As áreas contaminadas podem ser originadas a partir de diversas fontes potenciais de contaminação, resultante de atividades humanas (antrópicas) nas quais são gerados matéria-prima, produtos e resíduos com potencial para contaminar os diferentes compartimentos do meio ambiente, o ar, o solo ou as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais ou qualidades.

As atividades com o potencial de causar contaminação são de atividades pretéritas ou atuais de manuseio, armazenamento e disposição inadequada de matéria-prima, produtos e resíduos, ou ainda acidentes/vazamentos e, por fim, disposição de substâncias químicas no próprio imóvel, ou em área imediatamente vizinha ou ainda situado no entorno do imóvel.

No Estado de São Paulo, com base na Lei nº 13.577 de 08 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 59.263, de 5 de junho de 2013, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB aprovou a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C, de 10 de fevereiro de 2017, que contém os procedimentos:

  • Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas
  • Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas
  • Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental

Segundo a Decisão de Diretoria Nº 038/2017/C da CETESB, “O Gerenciamento de Áreas Contaminadas visa reduzir, para níveis aceitáveis, os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente em decorrência de exposição às substâncias provenientes de áreas contaminadas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos riscos e danos decorrentes da contaminação, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.”.

Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas descreve como deverão ser conduzidas todas as etapas do processo de identificação e de reabilitação de áreas contaminadas, assim como a desativação empreendimentos e a reutilização de áreas que abrigam ou abrigaram atividades com potencial de contaminação.

Nesta Decisão de Diretoria foi estabelecido que Gerenciamento de Áreas Contaminadas é composto de dois processos, o Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas.

Processo de Identificação de Áreas Contaminadas tem como objetivo identificar áreas contaminadas, determinar sua localização e características e avaliar os riscos a elas associados, possibilitando a decisão sobre a necessidade de adoção de medidas de intervenção. Este processo é constituído por seis etapas:

  1. Identificação de Áreas com Potencial de Contaminação
  2. Priorização de Áreas com Potencial de Contaminação
  3. Avaliação Preliminar
  4. Investigação Confirmatória
  5. Investigação Detalhada
  6. Avaliação de Risco  

Já o Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas possibilita selecionar e executar, quando necessárias, as medidas de intervenção, visando reabilitar a área para o uso declarado, sendo composto por três etapas, a saber:

  1. Elaboração do Plano de Intervenção
  2. Execução do Plano de Intervenção
  3. Monitoramento para Encerramento

Sobre a classificação das áreas, conforme o artigo 8º do Decreto Estadual SP nº 59.263 , de 5 de junho de 2013, elas podem ser classificadas como:

  • Área com Potencial de Contaminação (AP): Área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria onde são ou foram desenvolvidas atividades que, por suas características, possam acumular quantidades ou concentrações de matéria em condições que a tornem contaminada.
  • Área Suspeita de Contaminação (AS): Área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria com indícios de ser uma área contaminada conforme resultado da avaliação preliminar.
  • Área Contaminada sob Investigação (ACI): Área onde foram constatadas por meio de investigação confirmatória concentrações de contaminantes que colocam, ou podem colocar, em risco os bens a proteger.
  • Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi): Área onde foi constatada, por meio de investigação detalhada e avaliação de risco, contaminação no solo ou em águas subterrâneas, a existência de risco à saúde ou à vida humana, ecológico, ou onde foram ultrapassados os padrões legais aplicáveis.
  • Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe): Área onde estão sendo aplicadas medidas de remediação visando a eliminação da massa de contaminantes ou, na impossibilidade técnica ou econômica, sua redução ou a execução de medidas contenção e/ou isolamento.
  • Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu): Área contaminada onde se pretende estabelecer um uso do solo diferente daquele que originou a contaminação, com a eliminação, ou a redução a níveis aceitáveis, dos riscos aos bens a proteger, decorrentes da contaminação.
  • Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME): Área na qual não foi constatado risco ou as metas de remediação foram atingidas após implantadas as medidas de remediação, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da manutenção das concentrações em níveis aceitáveis.
  • Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR): Área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, tem restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger.

As etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas e do Processo de Reabilitação de Áreas Contaminadas serão temas que continuaremos a abordar nos próximos artigos.

Fontes: Legislação Ambiental Estadual SP e CETESB.

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