Licença Prévia, você sabe o que é ?
Licença Prévia (LP) ou Licença Ambiental Prévia (LAP)
A Licença Prévia (LP) ou Licença Ambiental Prévia (LAP) é documento expedido pelo órgão ambiental correspondente na qual se concede na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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Conforme o Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA – Ministério do Meio Ambiente), em post sobre, o que é licenciamento ambiental, no Brasil, a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras constituem instrumentos para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938, editada em 31 de agosto de 1981. A avaliação de impacto ambiental é ainda matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação no País de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.