Licenciamento Ambiental?
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores, e que se utilizam de recursos ambientais nas suas atividades.
Em resumo o Licenciamento Ambiental abrange desde o estudo de viabilidade ambiental até um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e é realizado pelo órgão ambiental competente, sendo ele federal, estadual ou municipal.
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, no Brasil, a avaliação de impacto ambiental e o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras constituem instrumentos para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente, Lei nº 6938, editada em 31 de agosto de 1981.
A avaliação de impacto ambiental é ainda matéria constitucional, prevista no Art. 225, § 1º, Inciso IV da Constituição Federal de 1988, que determina a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação no País de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
Quais empreendimentos precisam de Licença Ambiental?
Em geral, empresas do ramo de agricultura, florestas, caça e pesca, mineração, indústrias, transporte, serviços, obras civis, empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer e biotecnologia necessitam de algum tipo de licenciamento ambiental.
Qual o valor da multa se seu empreendimento não tem a Licença Ambiental?
A multa por “Elaborar ou apresentar informação, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso, seja nos sistemas oficiais de controle, seja no licenciamento, na concessão florestal ou em qualquer outro procedimento administrativo ambiental” pode variar entre R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Quais as Etapas do Licenciamento Ambiental?
O processo de Licenciamento Ambiental, é realizado em 03 etapas, iniciado com a realização da solicitação da:
- Licença Prévia (LP) ou Licença Ambiental Prévia (LAP);
- Licença de Instalação (LI) ou Licença Ambiental de Instalação (LAI); e por último a solicitação da;
- Licença de Operação (LO) ou Licença Ambiental de Operação (LAO).
Licença Prévia (LP) ou Licença Ambiental Prévia (LAP)
É o documento expedido pelo órgão ambiental correspondente na qual se concede na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Licença de Instalação (LI) ou Licença Ambiental de Instalação (LAI)
É o documento expedido pelo órgão ambiental correspondente na qual se autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
Licença de Operação (LO) ou Licença Ambiental de Operação (LAO)
É o documento expedido pelo órgão ambiental correspondente na qual se autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Renovação de Licença de Operação (LOR)
É o documento expedido pelo órgão ambiental que autoriza a continuidade da operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação. Fonte: CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Licença de Operação a título Precário (LOTP)
É o documento expedido pelo órgão ambiental que autoriza a operação da atividade ou empreendimento com a finalidade de serem realizados os testes necessários a verificar a eficiência do sistema de controle de poluição do meio ambiente. Fonte: CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
Certificado de Dispensa de Licença Ambiental
É o documento expedido pelo órgão ambiental correspondente que atesta que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado apenas atividades administrativas, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais, comerciais ou com a finalidade de depósito, entre outras, exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, não havendo qualquer fabricação no local, sendo estas realizadas por terceiros. Fonte: Portaria Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA/DECONT Nº 5 de 10 de setembro de 2018.
Conforme o Ministério do Meio Ambiente – Portal Nacional do Licenciamento Ambiental, no que tange ao desencadeamento do processo de licenciamento ambiental no país, os órgãos ambientais estaduais dispõem de autonomia para definição dos próprios procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, embasados em legislações específicas, respeitados os limites estabelecidos por instrumentos normativos federais, como prazos de validade e de análise de cada tipo de licença.
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