Posto de Combustível

Posto de Combustível e o Licenciamento Ambiental

Posto de Combustível ou Posto de Gasolina, também conhecidos como sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, conforme a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, configuram empreendimentos potencialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais e precisam para o seu funcionamento de suas Licenças Ambientais, sendo necessário a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO.

Definições das licenças ambientais necessárias para posto de combustível

A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis

Licença Prévia-LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

Licença de Instalação-LI: autoriza a instalação do empreendimento com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante;

Licença de Operação-LO: autoriza a operação da atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Cabe ao órgão ambiental licenciador, exercer as atividades de fiscalização dos empreendimentos de acordo com sua competência estabelecida na legislação em vigor.

Quer saber mais sobre Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, acesse os conteúdos da GreenView.

Licenciamento Ambiental de Postos de Combustível no estado de São Paulo

No Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é o órgão ambiental responsável pelo Licenciamento Ambiental.

Conforme o Procedimento para Licenciamento Ambiental de Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis (CETESB), as atividades objeto do licenciamento são as de armazenamento e abastecimento de combustíveis automotivos, bem como as outras atividades a elas relacionadas, como a lavagem de veículos, a troca de óleo, a lubrificação de veículos e serviços administrativos relacionados a essas atividades.

Não devem ser contempladas no licenciamento outras atividades usualmente associadas a esses empreendimentos, como lojas de conveniência (a menos que abrigue atividades correlatas ao abastecimento de combustíveis), oficinas, restaurantes, lanchonetes, estacionamento, garagem e outras atividades comerciais.

Responsabilidades Ambientais em Posto de Combustível

Em caso de acidentes ou vazamentos que representem situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, pelos equipamentos, pelos sistemas e os fornecedores de combustível que abastecem ou abasteceram a unidade, responderão solidariamente, pela adoção de medidas para controle da situação emergencial, e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental licenciador.

  • A ocorrência de quaisquer acidentes ou vazamentos deverá ser comunicada imediatamente ao órgão ambiental competente após a constatação e/ou conhecimento, isolada ou solidariamente, pelos responsáveis pelo estabelecimento e pelos equipamentos e sistemas.
  • Os responsáveis pelo estabelecimento, e pelos equipamentos e sistemas, independentemente da comunicação da ocorrência de acidentes ou vazamentos, deverão adotar as medidas emergenciais requeridas pelo evento, no sentido de minimizar os riscos e os impactos às pessoas e ao meio ambiente.
  • Os proprietários dos estabelecimentos e dos equipamentos e sistemas deverão promover o treinamento, de seus respectivos funcionários, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergência e risco.
  • Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências do órgão ambiental competente. Comprovada a impossibilidade técnica de sua remoção, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados.
  • Responderão pela reparação dos danos oriundos de acidentes ou vazamentos de combustíveis, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento e/ou equipamentos e sistemas, desde a época da ocorrência.

No caso de desativação, os estabelecimentos ficam obrigados a apresentar um plano de encerramento de atividades a ser aprovado pelo órgão ambiental competente.

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Fonte: Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembor de 2000. Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção da poluição.

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