Suinocultura, o que é?
Suinocultura é a atividade da criação e exploração racional de porcos, é praticada em todos os estados brasileiros, com destaque para três estados do sul do Brasil (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná),
A carne suína é a fonte de proteína animal mais consumida em todo o mundo, com sabor diferenciado e marcante. A cadeia produtiva da suinocultura inclui desde o produtor de grãos e as fábricas de rações, os transportadores, os abatedouros e frigoríficos até o segmento de equipamentos, medicamentos, distribuição e o consumidor final. (Fonte: Embrapa).
Licenciamento Ambiental Suinocultura
No Estado de São Paulo e de acordo com Decreto Estadual 63.119/17, a obrigatoriedade do Licenciamento Ambiental para a atividade de Suinocultura passou a vigorar a partir de 20 de março de 2018.
Os critérios para o Licenciamento Ambiental para a Suinocultura estão definidos no Decreto Estadual 8.468/76, alterado pelo Decreto Estadual 63.296/18 com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18.
Conforme a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB):
01 – Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária emitida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
- Atividade de suinocultura com capacidade de criação menor ou igual a 500 matrizes.
02 – Para empreendimentos enquadrados nos critérios abaixo, a instalação e operação das atividades dependerá unicamente da obtenção de Licença Única, concedida em processo de Licenciamento Ambiental Simplificado – Sistema Via Rápida Ambiental:
- Atividade de suinocultura com capacidade de criação maior que 500 matrizes e menor ou igual a 2.000 matrizes.
03 – Os empreendimentos que não se enquadrarem nas linhas de corte acima descritas deverão obter as devidas licenças, observando:
- Conforme dispõe o Decreto Estadual 63.296/18, com dispositivo acrescentado pelo Decreto Estadual 63.882/18, os empreendimentos existentes até a data de 21/03/2018 deverão solicitar a Licença de Operação;
- A partir de 21/03/2018, a implantação de novos empreendimentos ou ampliações de empreendimentos existentes, deverão solicitar as Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
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